O que você precisa saber para se adequar à NR:12
Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, o Brasil está em quarto lugar no mundo quando se trata de acidentes de trabalho. São cerca de 700 mil deles por ano, o que equivale a um acidente a cada 45 segundos no horário de expediente. Dados alarmantes como esses levaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a criar a Norma Regulamentadora NR:12, que visa garantir a segurança dos equipamentos, tanto em benefício de colaboradores quanto de empregadores.
Essa norma é uma das mais importantes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e vem passando por diversas atualizações ao longo dos anos. A última se deu por meio da Portaria n°916, do Ministério da Economia, a qual entrou em vigor em julho de 2019. Por esse motivo, é imprescindível que as organizações conheçam a diretriz, que contempla todo o ciclo de vida das máquinas, otimizando a segurança e minimizando prejuízos.
Acompanhe o nosso post e saiba mais sobre o assunto!
O que é a NR:12?
NR:12 é a sigla para Norma Regulamentadora Número 12 que, como citamos, objetiva garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho dos colaboradores que atuam na montagem e operação de equipamentos das mais diversas naturezas, como industriais e agrícolas.
De acordo com o que consta em um trecho da própria norma, que inclusive é uma das mais extensas da CLT, ela e seus anexos: “definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título”.
Por que a sua empresa deve se adequar?
Em primeiro lugar, é essencial que as organizações se adequem à NR:12 em função dos problemas que os acidentes de trabalho podem causar, tanto ao funcionário quanto ao empregador. Veja a seguir as principais razões para priorizar o cumprimento da norma:
Fator humano
Um simples descuido relacionado à manutenção de equipamentos é capaz de ocasionar sérios prejuízos aos indivíduos, que podem ficar com limitações. As famílias também são atingidas, afinal, muitas vezes dependem dessas pessoas para a sobrevivência.
Isso sem contar que acidentes fatais são capazes de causar problemas emocionais irreparáveis, bem como comprometer severamente a vida dos familiares além de pesar negativamente na imagem da empresa.
Fator financeiro
O aspecto financeiro atinge a todos os envolvidos. Para começar, o colaborador, muitas vezes, mantém a renda familiar e se torna impossibilitado de continuar trabalhando caso sofra algum acidente.
O empreendedor, por sua vez, precisa arcar com o pagamento de indenizações, processos judiciais, entre outros. Isso sem contar a reputação no mercado e na sociedade, que pode prejudicar a operação e a continuidade da empresa.
Outro ponto relevante é a economia brasileira como um todo, já que ela é impactada diretamente com custos relacionados a afastamentos e com as produções prejudicas ou interrompidas.
Fator judiciário e burocrático
Cumprir com a NR:12 não é só uma questão de escolha pelas organizações, mas uma obrigação que, se não for cumprida, pode gerar multas, notificações, autuações e interdições. Além disso, há inúmeros processos na justiça que discutem indenizações relacionadas aos acidentes de trabalho.
É importante frisar que, além de circunstâncias inesperadas, há os incidentes provocados propositalmente por trabalhadores, que visam receber indevidamente indenizações ou outros tipos de benefícios. Por mais estranho que pareça, a NR:12 também tem o objetivo de proteger os empregadores nesse sentido.
O que a adequação à norma regulamentadora NR: 12 deve se atentar?
A necessidade de adequação à NR:12 envolve todas as áreas de uma indústria que operem equipamentos capazes de causar acidentes. O planejamento da empresa deve estabelecer processos, responsabilidades e treinamentos dos operadores de equipamentos, bem como da equipe de segurança do trabalho, o que inclui funcionários contratados ou terceirizados.
O programa a ser desenvolvido também deve descrever todas as atividades relacionadas à aplicação de proteções de máquinas, inspeções, responsabilidades das equipes, práticas seguras de trabalho, manutenções de registros e requisitos de treinamentos. Para ficar mais claro, confira alguns pontos importantes para a adequação:
- proteções dos equipamentos devem ter uma barreira física que impossibilite o operador de colocar qualquer parte do corpo nas zonas de risco durante o ciclo deles;
- proteções à prova de violação, de forma com que não possam ser removidas ou adulteradas por colaboradores;
- equipamentos devem ser parados imediatamente na iminência de quaisquer riscos. Para isso, os funcionários devem ter acesso a dispositivos que possam ser acionados emergencialmente;
- a lubrificação das máquinas de preferência deve ser feita sem que os colaboradores precisem tirar as devidas proteções;
- não interferir no funcionamento dos equipamentos sob nenhuma hipótese.
São diversos os detalhes a serem observados pelas organizações que pretendem atuar conforme a NR:12 e, assim, oferecerem um ambiente mais seguro a todos os times.
Como se adequar à NR: 12?
A primeira etapa de adequação à NR:12 deve ser uma análise preliminar do inventário de equipamentos e seus riscos, de modo a considerar os cenários mais comuns e implementar conceitos como “falha segura”, que consiste na minimização ou eliminação do risco mesmo nos casos de mau funcionamento. Ou seja, a máquina pode entrar em um modo seguro que ofereça proteção aos trabalhadores caso haja falhas de desempenho.
Outros aspectos importantes são os administrativos, que contemplam políticas, procedimentos e instruções de segurança do trabalho, além da disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) apropriados para cada tipo de atividade.
A norma pode ser implementada para projetos de equipamentos novos ou em sistemas já existentes na organização. Para isso, é possível contar com o auxílio de empresas especializadas, as quais fornecem orientações e auxiliam no desenvolvimento de procedimentos importantes para a adequação à NR:12.
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